18º Exame de Ordem Unificado (OAB XVIII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 29/11/2015) - 2015 (Terceiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 47% acertaram esta questão.

27.508 pessoas responderam.

Direito Processual Civil


55ª Questão:

X contratou um plano de saúde com cobertura integral e sem carência junto à operadora Saúde 100%, em 19 de outubro de 2012. Seis meses depois, precisou se submeter a uma cirurgia na coluna, mas o plano se negou a cobri-la, sob alegação de que tal procedimento não estava previsto em contrato. Inconformado, X ajuizou ação visando ao cumprimento forçado da obrigação, demanda essa distribuída perante a 10ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro, de titularidade do magistrado Y. Após regular tramitação, o pedido autoral foi julgado procedente, tendo em sentença sido fixado o prazo de 10 dias para a efetivação da cirurgia, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso. Três meses depois do trânsito em julgado, e ainda não tendo sido cumprida a obrigação, X requereu a majoração da multa diária, pedido este indeferido pelo juiz Y, sob alegação de estar impedido de atuar por força da coisa julgada material.

Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.



a) O magistrado agiu corretamente, cabendo ao autor apenas cobrar a multa vencida.

5.614 marcações (20%)
b) A multa poderia ser aumentada, ou até mesmo substituída por outra medida de apoio mais efetiva, a fim de concretizar o direito do autor.

12.994 marcações (47%)
c) A multa somente poderia ser aumentada se o autor conseguisse modificar a sentença por meio de uma ação rescisória.

3.484 marcações (13%)
d) A multa não poderia ser aumentada, mas o juiz poderia condenar a empresa ré a pagar danos morais ao autor.


5.416 marcações (20%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2015.