18º Exame de Ordem Unificado (OAB XVIII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 29/11/2015) - 2015 (Terceiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 32% acertaram esta questão.

35.977 pessoas responderam.

Direito Empresarial


49ª Questão:

São João da Baliza Transporte Rodoviário Ltda. sacou duplicata de prestação de serviços no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para recebimento do frete decorrente do transporte de cargas entre ela e Supermercados Caracaraí Ltda. EPP. Diante do inadimplemento do pagamento do frete, a sacadora levou a duplicata a protesto, sem aceite, com vistas a instruir pedido de falência do sacado.

Com base nas informações do enunciado, assinale a afirmativa correta.



a) Essa duplicata não aceita não é título hábil para instruir pedido de falência, ainda que protestada e comprovada a prestação dos serviços.

7.305 marcações (20%)
b) Essa duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência, comprovada a prestação dos serviços.

11.647 marcações (32%)
c) Essa duplicata de prestação de serviços é título hábil para instruir pedido de falência, caso esteja aceita, protestada e tenha o sacador comprovado a prestação dos serviços.

12.122 marcações (34%)
d) Essa duplicata não é título hábil para instruir pedido de falência do destinatário porque o documento apropriado para a cobrança do frete é o conhecimento de transporte.


4.903 marcações (14%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2015.