18º Exame de Ordem Unificado (OAB XVIII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 29/11/2015) - 2015 (Terceiro)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 63% acertaram esta questão.
91.929 pessoas responderam.
(acima de 60% de acertos)
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Estatuto da OAB/Código de Ética
4ª Questão:
Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário.
Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?
a) Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatível com a advocacia e não com a realização de estágio.

19.636 marcações (21%)

19.636 marcações (21%)
b) Não, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário. 

57.473 marcações (63%)


57.473 marcações (63%)
c) Sim, pois o cargo de serventuário do Tribunal de Justiça não é incompatível com a advocacia, menos ainda com a realização de estágio.

10.687 marcações (12%)

10.687 marcações (12%)
d) Não, pois apenas estudantes do último período do curso de Direito podem requerer inscrição como estagiários.

4.133 marcações (4%)

4.133 marcações (4%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2015.