XVIII Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 29/11/2015) - 2015 (Terceiro)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

Até agora, 68% acertaram esta questão.

81.338 pessoas responderam.

Estatuto da OAB/Código de Ética


5ª Questão:

Determinada causa em que se discutia a guarda de dois menores estava confiada ao advogado Álvaro, que trabalhava sozinho em seu escritório. Aproveitando o período de recesso forense e considerando que não teria prazos a cumprir ou atos processuais designados durante esse período, Álvaro realizou viagem para visitar a família no interior do estado. Alguns dias depois de sua partida, ainda durante o período de recesso, instalou-se situação que demandaria a tomada de medidas urgentes no âmbito da mencionada ação de guarda. O cliente de Álvaro, considerando que seu advogado se encontrava fora da cidade, procurou outro advogado, Paulo, para que a medida judicial necessária fosse tomada, recorrendo-se ao plantão judiciário. Paulo não conseguiu falar com Álvaro para avisar que atuaria na causa em que este último estava constituído, mas aceitou procuração do cliente assim mesmo e tomou a providência cabível.

Poderia Paulo ter atuado na causa sem o conhecimento e a anuência de Álvaro?



a) Paulo poderia ter atuado naquela causa apenas para tomar a medida urgente cabível.

55.225 marcações (68%)
b) Paulo poderia ter atuado na causa, ainda que não houvesse providência urgente a tomar, uma vez que o advogado constituído estava viajando.

4.260 marcações (5%)
c) Paulo não poderia ter atuado na causa, pois o advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, ainda que haja necessidade da tomada de medidas urgentes.

16.161 marcações (20%)
d) Paulo não poderia ter atuado na causa, pois os prazos estavam suspensos durante o recesso.


5.692 marcações (7%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2015.