a) As condições de trabalho alcançadas por força do acordo coletivo vigoraram no prazo assinado no respectivo instrumento, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho dos empregados da Fábrica de Móveis.

55 marcações (14%) b) Em respeito ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, a alteração das condições trabalhistas só podem ocorrer se dela não resultar, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Assim, no contrato de Marcos, não podem ser retiradas as condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho ainda que findo ele.

59 marcações (16%) c) A questão enumera equívoco a partir do momento em que afirma que a norma negociada em debate fixou prazo de vigência máximo estabelecido na CLT e que, em assim sendo, teria expirado. Por possuir lapso máximo de 4 (quatro) anos, ainda não se verificou, na presente data, a expiração, devendo, no contrato de Marcos, serem mantidas as obrigações assumidas em 2013 até o ano de 2017.

42 marcações (11%) d) O direito adquirido, consagrado na Carta Magna, faz com que as normas estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho de 2013 sejam incorporados definitivamente ao contrato de Marcos.

55 marcações (14%) e) As cláusulas normativas do acordo coletivo integram o contrato de Marcos, mas não definitivamente, podendo ser modificadas ou suprimidas mediante nova e futura negociação coletiva.


169 marcações (44%)