Prova Concurso Público - TRT/RN - Juiz do Trabalho Substituto - Setembro/2015 - TRT - (Gabarito Definitivo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 50% acertaram esta questão.
441 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 50% acertaram esta questão.
441 pessoas responderam.
Direito Constitucional
31ª Questão:
Com base no regramento relativo ao processo e julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é correto afirmar:
a) O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na ADPF, podendo essa consistir determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da matéria, independente da coisa julgada.
94 marcações (21%)
94 marcações (21%)
b) Caberá ADPF, exclusivamente, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal ou estadual, incluídos os anteriores à Constituição.
56 marcações (13%)
56 marcações (13%)
c) Podem propor ADPF os legitimados para a Ação Declaratória de Constitucionalidade.
220 marcações (50%)
220 marcações (50%)
d) A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido formulado na ADPF será passível de Ação Rescisória, após o seu trânsito em julgado.
20 marcações (5%)
20 marcações (5%)
e) As entidades de classe de âmbito nacional detêm aptidão processual plena para propor ADPF, a exemplo do que dispõe a Constituição Federal.
51 marcações (12%)
51 marcações (12%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2015.