Prova Concurso Público - TRT/RN - Juiz do Trabalho Substituto - Setembro/2015 - TRT - (Gabarito Definitivo)
Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)
Até agora, apenas 26% acertaram esta questão.
142 pessoas responderam.
(0% a 30% de acertos)
Até agora, apenas 26% acertaram esta questão.
142 pessoas responderam.
Direito Individual e Coletivo do Trabalho
20ª Questão:
Considere as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta, ao final:
I - Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, utilizar-se-á o critério de maior quantidade de empregados para definição da entidade sindical, para a qual deve haver a reversão da contribuição sindical.
II - O princípio da legalidade e a ausência de ratificação da Convenção n° 87 pelo Brasil impedem a negociação coletiva por parte de entes públicos, embora estes não possam proibir a constituição de sindicatos de servidores e empregados públicos.
III - A deflagração de movimentos grevistas compete exclusivamente à Diretoria das Entidades Sindicais devendo convocar Assembleia Geral prévia ou para referendo, sendo esta última no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a deflagração.
IV - Sindicatos, nos termos da legislação de regência, possuem prerrogativas e deveres, sendo exemplo das primeiras manter serviços de assistência judiciária para os associados; e dos segundos, representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria.
a) todas as assertivas estão corretas;
25 marcações (18%)
25 marcações (18%)
b) apenas as assertivas II e III estão corretas;
18 marcações (13%)
18 marcações (13%)
c) apenas as assertivas I e II estão corretas;
20 marcações (14%)
20 marcações (14%)
d) apenas as assertivas III e IV estão corretas;
42 marcações (30%)
42 marcações (30%)
e) todas as assertivas estão incorretas.
37 marcações (26%)
37 marcações (26%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2015.