a) Trata-se de norma formalmente inconstitucional, eis que na origem foi desconsiderada a vedação constante do artigo 62, da Constituição Federal que veda a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito processual civil, bem como por não haver urgência e relevância justificadoras da ação de Medida Provisória pelo Presidente da República;


28 marcações (30%) b) È constitucional, material e formalmente, eis que observados os prazos de submissão da medida provisória ao Congresso Nacional;

23 marcações (25%) c) É constitucional, material e formalmente, eis que sua aprovação pelo legislativo convalida qualquer vício de origem;

6 marcações (6%) d) É inconstitucional para fins de aplicação no processo civil, já que existe vedação constitucional de edição de MP sobre matéria relativa a direito processual civil, porém perfeitamente aplicável ao Processo do Trabalho, uma vez que a Constituição Federal é silente a respeito desta matéria;

7 marcações (8%) e) Inexiste inconstitucionalidade de forma por vício de origem quanto a matéria ventilada, eis que as matérias a respeito das quais não pode haver edição de Medidas Provisórias, na forma da Constituição Federal, limitam-se a: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, direito penal, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros e orçamento.

29 marcações (31%)