Prova Concurso Público - TRT/RO e AC - Juiz do Trabalho Substituto - Abril/2014 - TRT - (Gabarito Definitivo)

Direito Processual do Trabalho


59ª Questão:

No que diz respeito à execução trabalhista, é CORRETO afirmar-se:




Atenção: esta questão foi anulada!

a) Na execução não cabem embargos de declaração, regidos pelo artigo 897-A da CLT, dado que as decisões nessa fase processual estão sempre de acordo com a coisa julgada;


5 marcações (14%)
b) Os embargos à arrematação e à adjudicação são regidos pelo artigo 746 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, em face do que dispõe o art. 769 da CLT, e são fundados em nulidade da execução, pagamento, novação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à penhora, devendo ser apresentados dentro do prazo de 5 (cinco) dias;


8 marcações (23%)
c) Observados os pressupostos processuais, e garantido o juízo pela penhora que antecede os embargos agravados, o agravo é processado pelo juiz, abrindo-se vista à parte contrária, que poderá contraminutá-lo dentro do prazo de 8 (oito) dias;


12 marcações (34%)
d) A exceção de pré executividade é cabível no processo do trabalho, sendo cabível, por exemplo, nas hipóteses de execução sem titulo executório;


6 marcações (17%)
e) Nenhuma das anteriores.




4 marcações (11%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2014.