Prova Concurso Público - TRT/RO e AC - Juiz do Trabalho Substituto - Abril/2014 - TRT - (Gabarito Definitivo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 35% acertaram esta questão.

192 pessoas responderam.

Direito Coletivo do Trabalho


32ª Questão:

Acerca da personalidade jurídica das entidades sindicais, DEVE-SE afirmar que:





a) Com o registro de um sindicato no cartório de registro de pessoas jurídicas, adquire essa entidade sua personalidade jurídica sindical, podendo desde já realizar negociações coletivas, sendo o registro no Ministério do Trabalho uma mera formalidade, ante o que dispõe o artigo 8°, I da Constituição Federal, que veda a interferência e a intervenção do Poder Público nas entidades sindicais;


37 marcações (19%)
b) Com o registro de um sindicato no cartório de registro de pessoas jurídicas, adquire essa entidade sua personalidade jurídica sindical, podendo desde já realizar negociações coletivas, sendo o registro no Ministério do Trabalho um requisito obrigatório, ante o que dispõe o artigo 8°, I da Constituição Federal, que veda a interferência e a intervenção do Poder Público nas entidades sindicais, ressalvado o registro no órgão competente;


47 marcações (24%)
c) Só a partir do registro da entidade sindical no Arquivo das Entidades Sindicais Brasileiras, do Ministério do Trabalho e Emprego, pode um sindicato validamente entabular negociação coletiva com outra entidade sindical;


68 marcações (35%)
d) As centrais sindicais patronais e profissionais prescindem do registro de seus atos constitutivos perante o Ministério do Trabalho e Emprego eis que a Lei 11.648, de 31.03.08, que as regulamenta, não estipula essa obrigação;


20 marcações (10%)
e) Nenhuma das anteriores.




20 marcações (10%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2014.