Prova Concurso Público - TRT/8ª Região JT - PA e AP - Juiz do Trabalho Substituto - Maio/2015 - TRT - (Gabarito Definitivo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 42% acertaram esta questão.
176 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 42% acertaram esta questão.
176 pessoas responderam.
Direito Civil
75ª Questão:
Sobre a empresa no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:
a) Nas sociedades simples não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
74 marcações (42%)
74 marcações (42%)
b) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem subsidiariamente pela integralização do capital social.
43 marcações (24%)
43 marcações (24%)
c) Na sociedade limitada, tendo em vista a sua natureza, o contrato social não poderá prever a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.
15 marcações (9%)
15 marcações (9%)
d) São características da sociedade cooperativa a variabilidade, ou dispensa do capital social; o concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; a limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar, e a transferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, inclusive por herança.
23 marcações (13%)
23 marcações (13%)
e) Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios é limitada.
21 marcações (12%)
21 marcações (12%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2015.