Prova Concurso Público - TRT/SP - Juiz do Trabalho Substituto - Setembro/2015 - FCC - (Gabarito Definitivo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 46% acertaram esta questão.

391 pessoas responderam.

Direito Empresarial


73ª Questão:

A banda de música X foi contratada para animar uma festa, por 05 (cinco) horas, de 23h às 4h, mediante o pagamento posterior de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecendo-se a pena de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), no caso de descumprimento do contrato. Na data aprazada, a banda contratada não compareceu e alegou que seu dirigente se equivocara, entendendo que o evento só ocorreria na semana seguinte. A banda Y, que já se encontrava no local e animara a festa de 18h30 às 22h30 concordou em suprir a falta, mediante o pagamento adicional de, também, R$ 20.000,00. Neste caso, a banda X, em ação judicial movida pela contratante,



a) deverá ser condenada ao pagamento do valor despendido para remunerar a banda Y, sem incidência da cláusula penal.

35 marcações (9%)
b) deverá ser condenada ao pagamento da pena contratual e o contratante não poderá exigir indenização suplementar, salvo se esta houver sido convencionada, entretanto o juiz deverá reduzir a penalidade equitativamente se a entender manifestamente excessiva.

178 marcações (46%)
c) deverá ser condenada ao pagamento da pena contratual, bem como ao valor pago à banda Y.

84 marcações (21%)
d) nada deverá pagar ao contratante, porque o serviço foi executado por terceiro.

27 marcações (7%)
e) deverá ser condenada ao pagamento da pena contratual e o contratante poderá exigir indenização suplementar, não podendo o juiz, ainda que considere excessiva a pena, reduzi-la.


67 marcações (17%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2015.