a) o zelador que exerce suas funções irregularmente pode ser responsabilizado por ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração, tendo em vista que o conceito de agente público se estende àqueles que não detém vínculo formal de subordinação com a Administração.

29 marcações (15%) b) inexiste configuração de ato de improbidade, de nenhuma natureza, tampouco pode ser imputada qualquer responsabilização à empresa contratada para administrar o imóvel, tendo em vista que não houve majoração do valor pago pelo Poder Público e foi possível ampliar o objeto da prestação de serviços.

18 marcações (9%) c) o zelador não poderia ser responsabilizado por ato de improbidade, porque não possui nenhum vínculo jurídico com o Poder Público, sendo que somente agentes públicos podem ser enquadrados naqueles tipos legais.

14 marcações (7%) d) a atuação da empresa contratada para administrar o imóvel e, portanto, de seus administradores, não preenche os requisitos necessários para configuração de ato de improbidade, podendo vir a ensejar infração contratual a ser dirimida com o Poder Público em outro âmbito de responsabilização.


48 marcações (25%) e) os administradores públicos podem ser responsabilizados pela prática de ato de improbidade, porque objetivamente responsáveis pelos atos praticados pela empresa contratada para administrar o imóvel, não sendo possível, contudo, imputar a mesma consequência ao zelador, que agiu de boa fé prestando o serviço em grau de continuidade ao vínculo anteriormente mantido.

83 marcações (43%)