Prova Concurso Público - TRT/SP - Juiz do Trabalho Substituto - Setembro/2015 - FCC - (Gabarito Definitivo)

Direito Individual e Coletivo do Trabalho


12ª Questão:

Com fundamento em cláusula prevista no contrato de trabalho, Sarita participou de curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, pelo período de cinco meses, não prestando serviços para a empresa neste período. Neste caso,


Atenção: esta questão foi anulada!

a) trata-se de suspensão do contrato de trabalho, uma vez que o prazo de duração do curso está previsto em lei, bem como o oferecimento do curso foi feito pelo empregador.

47 marcações (23%)
b) o contrato de trabalho para fins de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador não poderá ser suspenso mais de uma vez no período de doze meses.

22 marcações (11%)
c) trata-se de interrupção do contrato de trabalho, sendo assegurado à empregada o direito aos salários do período, uma vez que o prazo de duração do curso é superior ao permitido por lei, bem como não há previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

62 marcações (31%)
d) o empregador poderá conceder à empregada ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, pois cumpriu os ditames legais para tal situação.

34 marcações (17%)
e) o prazo da participação no curso poderá ser prorrogado, a critério das partes, não havendo necessidade de autorização em acordo ou convenção coletiva, uma vez que desde o início da relação de emprego foi previsto no contrato de trabalho.



38 marcações (19%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2015.