Prova Concurso Público - TRT/SP - Juiz do Trabalho Substituto - Setembro/2015 - FCC - (Gabarito Definitivo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 47% acertaram esta questão.
447 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 47% acertaram esta questão.
447 pessoas responderam.
Direito Civil
70ª Questão:
Dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 6o). Com a superveniência de um novo Código de Processo Civil,
a) independentemente de a lei nova favorecer ou não a qualquer das partes, os processo iniciados na vigência do Código anterior serão por ele regulados até o cumprimento da respectiva sentença, tendo em vista a impossibilidade de retroatividade da lei nova.
78 marcações (17%)
78 marcações (17%)
b) as partes poderão arguir direito adquirido a tratamento que lhes fosse mais favorável segundo o Código anterior, até o trânsito em julgado da sentença dos processos iniciados na vigência deste.
69 marcações (15%)
69 marcações (15%)
c) os atos praticados na vigência do Código antigo que forem incompatíveis com o novo deverão ser refeitos, tendo em vista a regra do efeito imediato.
32 marcações (7%)
32 marcações (7%)
d) os atos praticados na vigência do Código antigo serão preservados, mas, quanto aos que tiverem de ser praticados na vigência do novo Código, salvo disposição em contrário, a este obedecerão, não podendo as partes arguir direito adquirido a tratamento que lhes fosse mais favorável segundo o Código anterior.
212 marcações (47%)
212 marcações (47%)
e) as questões de direito intertemporal deverão ser examinadas em cada caso pelo juiz, porque Códigos sempre derrogam a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
56 marcações (13%)
56 marcações (13%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2015.