Prova Concurso Público - TRT/SP - Juiz do Trabalho Substituto - Setembro/2015 - FCC - (Gabarito Definitivo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 36% acertaram esta questão.

471 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


62ª Questão:

Em audiência de instrução o Juiz indeferiu a oitiva de testemunha da reclamada, sob o argumento de que a convicção já estava formada. A ação foi julgada parcialmente procedente, apenas para condenar a reclamada no recolhimento de diferenças de FGTS, tendo em vista a comprovação documental (extrato do FGTS) de ausência de recolhimento em alguns meses.

A reclamada interpõe recurso ordinário requerendo, preliminarmente, a nulidade do julgado por cerceamento de defesa. A preliminar



a) deverá ser acolhida, tendo em vista que a parte tem o direito de ouvir suas testemunhas em audiência.

77 marcações (16%)
b) deverá ser acolhida, tendo em vista que o indeferimento da prova oral causou prejuízos à reclamada, com a procedência parcial da ação.

75 marcações (16%)
c) deverá ser acolhida, devendo o Tribunal declarar os atos a que ela se estende.

50 marcações (11%)
d) não deverá ser acolhida, pois o ato inquinado de nulo não prejudicou os atos posteriores que dele dependiam ou sejam consequência.

100 marcações (21%)
e) não deverá ser acolhida, tendo em vista que não foi arguida na primeira oportunidade em que a reclamada teve de falar em audiência ou nos autos e, ainda, não causou prejuízo.


169 marcações (36%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2015.