Prova Concurso Público - TRT/SP - Juiz do Trabalho Substituto - Setembro/2015 - FCC - (Gabarito Definitivo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 37% acertaram esta questão.
511 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 37% acertaram esta questão.
511 pessoas responderam.
Direito Processual do Trabalho
52ª Questão:
Quanto à prova pericial, de acordo com a lei e a jurisprudência pacífica do TST, considere:
I. Sendo a parte sucumbente no objeto da perícia beneficiária da justiça gratuita, são indevidos honorários periciais.
II. À atualização monetária dos honorários periciais aplica-se o mesmo critério da atualização dos débitos trabalhistas.
III. A parte sucumbente na pretensão objeto da perícia é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
IV. No procedimento sumaríssimo, a prova pericial somente será deferida quando a prova do fato o exigir ou for legalmente imposta, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
V. Ainda que vencedora no objeto da perícia, a parte que indicou assistente técnico deve arcar com os honorários do mesmo, tendo em vista que tal indicação é faculdade da parte.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
a) I e II.
189 marcações (37%)
189 marcações (37%)
b) III e V.
81 marcações (16%)
81 marcações (16%)
c) II e IV.
100 marcações (20%)
100 marcações (20%)
d) I, II e IV.
67 marcações (13%)
67 marcações (13%)
e) III, IV e V.
74 marcações (14%)
74 marcações (14%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2015.