Prova Concurso Público - TRT/RJ - Juiz do Trabalho Substituto - Novembro/2014 - FCC - (Gabarito Definitivo)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

Até agora, 68% acertaram esta questão.

132 pessoas responderam.

Direito Previdenciário


92ª Questão:

Durante uma manifestação de pessoas que reivindicavam redução no preço de tarifa do trem metroviário, a agente de bilheteria Diana recebeu uma pedrada em sua cabeça. Ficou afastada por dois meses para recuperação, recebendo, nesse período, benefício previdenciário de auxíliodoença e não de auxílio-doença acidentário por não terem restado sequelas e inaptidão ao trabalho e funções que exercia. Após a sua alta médica junto ao INSS, retornou à empresa onde permaneceu laborando por duas semanas até ser dispensada por redução de quadros da companhia. Nessa situação, é correto afirmar que



a) não restou caracterizado acidente de trabalho, porque não houve causa direta com o serviço desempenhado pela trabalhadora e ela não sofreu sequelas incapacitantes, razões pelas quais a dispensa foi justa, dentro do poder diretivo do empregador.

13 marcações (10%)
b) ficou caracterizado acidente típico de trabalho, mas por não ter sofrido sequelas incapacitantes as funções que exercia e por não receber auxílio-acidente a dispensa foi legal.

10 marcações (8%)
c) não ficou caracterizado acidente de trabalho porque a agressão sofrida decorreu de ato provocado por terceiros estranhos à relação de trabalho.

6 marcações (5%)
d) ficou caracterizado acidente de trabalho, mas a dispensa ocorreu de forma devida porque houve redução de quadros da empresa.

13 marcações (10%)
e) ficou caracterizado o acidente de trabalho por causalidade indireta, em razão de ato de agressão causada por terceiro, e a dispensa foi ilegal em razão da garantia de emprego prevista no plano de benefícios da previdência social.


90 marcações (68%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2014.