a) Já tendo sido anteriormente comunicada a extinção imotivada do contrato de trabalho ela não mais pode ser alterada e Luis Marcos tem direito à integralidade do aviso prévio.

32 marcações (9%) b) Há conversão da dispensa imotivada em dispensa por justa causa cometida pelo empregado e Luis Marcos perde o direito ao período restante do aviso prévio; recebendo, apenas, o valor referente aos dias trabalhados.


110 marcações (31%) c) Está configurada a hipótese de culpa recíproca para a extinção do contrato de trabalho e Luis Marcos tem direito a receber, a título de indenização, 50% do período faltante do aviso prévio inicialmente comunicado pela empresa.

115 marcações (32%) d) Está configurada a hipótese de culpa recíproca para a extinção do contrato de trabalho e Luis Marcos terá direito de receber, a título de indenização, 50% do montante integral do aviso prévio.

50 marcações (14%) e) Há conversão da dispensa imotivada em dispensa por justa causa cometida pelo empregado e Luis Marcos perde integralmente o direito ao aviso prévio, tornando-se devedor do valor equivalente ao período já cumprido.

48 marcações (14%)