Prova Concurso Público - TRT/RJ - Juiz do Trabalho Substituto - Junho/2015 - FCC - (Gabarito Definitivo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 44% acertaram esta questão.

271 pessoas responderam.

Direito Civil


43ª Questão:

NÃO constitui defeito do negócio jurídico, o ato de



a) assumir obrigação excessivamente onerosa em decorrência da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte.

46 marcações (17%)
b) incutir ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens.

27 marcações (10%)
c) manifestar a vontade de assumir obrigação quando o seu autor não a queria e a outra parte desconhecia esta sua intenção.

119 marcações (44%)
d) obrigar-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, em decorrência de premente necessidade ou de inexperiência.

38 marcações (14%)
e) omitir intencionalmente fato ou qualidade ignorados pela parte contrária, provando-se que sem ela o negócio não se teria realizado.


41 marcações (15%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2015.