Prova Concurso Público - TRT/RJ - Juiz do Trabalho Substituto - Junho/2015 - FCC - (Gabarito Definitivo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 44% acertaram esta questão.
271 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 44% acertaram esta questão.
271 pessoas responderam.
Direito Civil
43ª Questão:
NÃO constitui defeito do negócio jurídico, o ato de
a) assumir obrigação excessivamente onerosa em decorrência da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte.
46 marcações (17%)
46 marcações (17%)
b) incutir ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens.
27 marcações (10%)
27 marcações (10%)
c) manifestar a vontade de assumir obrigação quando o seu autor não a queria e a outra parte desconhecia esta sua intenção.
119 marcações (44%)
119 marcações (44%)
d) obrigar-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, em decorrência de premente necessidade ou de inexperiência.
38 marcações (14%)
38 marcações (14%)
e) omitir intencionalmente fato ou qualidade ignorados pela parte contrária, provando-se que sem ela o negócio não se teria realizado.
41 marcações (15%)
41 marcações (15%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2015.