a) Não existe distinção de fundo entre o preço predatório e o chamado dumping, razão pela qual as duas hipóteses são puníveis à luz da legislação concorrencial.

53 marcações (15%) b) A existência de altas barreiras à entrada de novos concorrentes torna improvável o exercício de poder de mercado, razão suficiente para descaracterizar a ocorrência de prática restritiva da concorrência.

36 marcações (10%) c) O fato de determinada empresa ter posição dominante em certo mercado relevante, independentemente de culpa, de per se, constitui prática restritiva da concorrência, razão de sua ilicitude perante o direito concorrencial.

54 marcações (15%) d) Estabelecer acordos e combinações e realizar manipulações ou ajustes com concorrentes no que se refere a preços de bens ou serviços ofertados individualmente constitui prática restritiva da concorrência classificada como unilateral e horizontal.

77 marcações (21%) e) O acordo de cooperação com vista à atuação coordenada, se firmado por pequenos comerciantes incapazes de exercer, ainda que de forma coordenada, poder de mercado, não constitui infração à Lei n.º 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência).


143 marcações (39%)