Prova Concurso Público - MPE/MS - Promotor de Justiça - Outubro/2015 - MPE - (Gabarito Definitivo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 36% acertaram esta questão.
162 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 36% acertaram esta questão.
162 pessoas responderam.
Direito Processual Civil
59ª Questão:
Analise as proposições abaixo:
I. Tratando-se de cumulação própria simples de pedido s, é nula a decisão que deixar de analisar o pedido principal e somente julgar o pedido subsidiário.
II. O STF e o STJ admitem que o magistrado utilize na sentença a fundamentação per relationem, que se caracteriza pela remissão a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo que produzidas pelas partes ou pelo Ministério Público.
III. A resolução de questão prejudicial não faz coisa julgada, ainda que decidida no âmbito de ação declaratória incidental.
IV. O reexame necessário não é aplicável quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
Assinale a alternativa correta:
a) Somente as proposições I e III estão corretas.
17 marcações (10%)
17 marcações (10%)
b) Somente as proposições II e IV estão corretas.
58 marcações (36%)
58 marcações (36%)
c) Somente as proposições I, II e III estão corretas.
28 marcações (17%)
28 marcações (17%)
d) Somente a proposição II está correta.
28 marcações (17%)
28 marcações (17%)
e) Somente a proposição IV está correta.
31 marcações (19%)
31 marcações (19%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2015.