a) Requisitar, a quaisquer órgãos públicos estaduais, exames, certidões, cópias reprográficas, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, vedado acompanhar as diligências requeridas.

22 marcações (12%) b) Requisitar, quando necessário, o auxílio e a colaboração das autoridades públicas para o desempenho de suas funções.

45 marcações (25%) c) Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, mediante prévio agendamento.

36 marcações (20%) d) Não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará comunicação ao Defensor Público-Geral no prazo de 15 (quinze) dias.

33 marcações (18%) e) Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local, previamente ajustados com a autoridade competente.


44 marcações (24%)