Prova Concurso Público - Defensoria Pública/SP - Defensor Público - Outubro/2015 - FCC

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 43% acertaram esta questão.

247 pessoas responderam.

Direito da Criança e do Adolescente


62ª Questão:

Em relação à medida socioeducativa de internação, prevista no inciso III do artigo 122 do ECA, sua aplicação só será possível diante do descumprimento reiterado e injustificável de medida socioeducativa



a) que pode ter sido aplicada em sede de remissão judicial desde que o adolescente estivesse acompanhado de defesa técnica, podendo ser aplicada quando o adolescente, apesar de devidamente intimado, deixa de comparecer à audiência de justificação, desde que respeitado o devido processo legal e fundamentada em parecer técnico.


28 marcações (11%)
b) que pode ter sido aplicada em sede de remissão judicial ou ministerial desde que o adolescente estivesse acompanhado de defesa técnica, sendo obrigatoriamente precedida da oitiva do adolescente, do devido processo legal, bem como fundamentada em parecer técnico.


23 marcações (9%)
c) aplicada em sede de condenação pela prática de ato infracional, podendo ser aplicada quando o adolescente, apesar de devidamente intimado, deixa de comparecer à audiência de justificação, desde que respeitado o devido processo legal e fundamentada em parecer técnico.


52 marcações (21%)
d) aplicada em sede de condenação pela prática de ato infracional, sendo obrigatoriamente precedida da oitiva do adolescente, do devido processo legal, bem como fundamentada em parecer técnico.


106 marcações (43%)
e) que pode ter sido aplicada em sede de remissão judicial desde que o adolescente estivesse acompanhado de defesa técnica, sendo obrigatoriamente precedida da oitiva do adolescente, do devido processo legal, bem como fundamentada em parecer técnico.


38 marcações (15%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2015.