a) a alienação de bens quando, ao tempo da alienação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência e, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da fraude à execução independe de registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, porque esse requisito é exigível somente para configuração de fraude contra credores.

148 marcações (30%) b) a alienação de bens imóveis, quando, por sua ocasião, não se apresentar certidão negativa de demanda em curso contra o alienante, independentemente do risco de sua insolvência.

46 marcações (9%) c) a alienação de bens apenas quando, ao tempo da alienação, corria contra o devedor execução capaz de reduzi-lo à insolvência, mas conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou de prova de má-fé do terceiro adquirente.

97 marcações (20%) d) a alienação de bens quando, ao tempo da alienação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, mas, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou de prova de má-fé do terceiro adquirente.


138 marcações (28%) e) somente a alienação de bens sobre os quais pender ação fundada em direito real.

61 marcações (12%)