Prova Concurso Público - TRT/MT - Juiz do Trabalho Substituto - Agosto/2015 - FCC

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 46% acertaram esta questão.

230 pessoas responderam.

Direito Civil


61ª Questão:

Maurício e Odete celebraram, por instrumento particular em que se avençou tratarem-se de credores solidários, contrato de mútuo por meio do qual entregaram R$10.000,00 a Nilce. Esta se obrigou a devolver o montante em 1o de julho de 2007. Não cumprida a obrigação, Maurício protestou judicialmente Nilce, em 1o de julho de 2011, nos termos da lei processual civil. Como Nilce continuou inadimplente, Odete ajuizou ação em 4 de julho de 2015. A pretensão de Odete





a) está prescrita, pois a interrupção da prescrição nunca aproveita aos demais credores, ainda que solidários.


13 marcações (6%)
b) não está prescrita, pois a interrupção da prescrição aproveita ao credor solidário.


105 marcações (46%)
c) está prescrita, pois, embora a interrupção da prescrição aproveite ao credor solidário, transcorreu, do ter mo, o prazo prescricional de 3 anos, aplicável ao caso.


62 marcações (27%)
d) está prescrita, pois o protesto judicial, ainda que nos termos da lei processual civil, não interrompe a pres crição.


27 marcações (12%)
e) não está prescrita, pois a interrupção da prescrição sempre aproveita aos credores, solidários ou não.




23 marcações (10%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2015.