Prova Concurso Público - TRT/MT - Juiz do Trabalho Substituto - Agosto/2015 - FCC
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 45% acertaram esta questão.
229 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 45% acertaram esta questão.
229 pessoas responderam.
Direito Civil
61ª Questão:
Maurício e Odete celebraram, por instrumento particular em que se avençou tratarem-se de credores solidários, contrato de mútuo por meio do qual entregaram R$10.000,00 a Nilce. Esta se obrigou a devolver o montante em 1o de julho de 2007. Não cumprida a obrigação, Maurício protestou judicialmente Nilce, em 1o de julho de 2011, nos termos da lei processual civil. Como Nilce continuou inadimplente, Odete ajuizou ação em 4 de julho de 2015. A pretensão de Odete
a) está prescrita, pois a interrupção da prescrição nunca aproveita aos demais credores, ainda que solidários.
13 marcações (6%)
13 marcações (6%)
b) não está prescrita, pois a interrupção da prescrição aproveita ao credor solidário.
104 marcações (45%)
104 marcações (45%)
c) está prescrita, pois, embora a interrupção da prescrição aproveite ao credor solidário, transcorreu, do ter mo, o prazo prescricional de 3 anos, aplicável ao caso.
62 marcações (27%)
62 marcações (27%)
d) está prescrita, pois o protesto judicial, ainda que nos termos da lei processual civil, não interrompe a pres crição.
27 marcações (12%)
27 marcações (12%)
e) não está prescrita, pois a interrupção da prescrição sempre aproveita aos credores, solidários ou não.
23 marcações (10%)
23 marcações (10%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2015.