Prova Concurso Público - TRT/MT - Juiz do Trabalho Substituto - Agosto/2015 - FCC

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 39% acertaram esta questão.

250 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


43ª Questão:

A Empresa Papel, Papelão, Papelaria e outras Quinquilharias opôs embargos de terceiro, na execução que Carabino Tiro Certo moveu contra a empresa Tem De Tudo Ltda., pretendendo obter declaração de nulidade da penhora que recaiu sobre bens de sua propriedade na cidade de Guarulhos −SP e, consequentemente, a sua exclusão da lide, sob o argumento de que era alheia ao processo havido entre as partes. Distribuídos os embargos de terceiro à Vara do Trabalho de Barra dos Garças (MT), o Juiz Titular determinou a remessa dos autos à 3a Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), afirmando ser do juízo deprecado a competência para julgar os embargos de terceiro.

No processo em referência, em que a execução se dá por carta precatória, os embargos de terceiro





a) podem ser opostos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecado.


57 marcações (23%)
b) devem ser opostos no juízo deprecado que realizou a penhora, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante.


32 marcações (13%)
c) podem ser opostos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante.


98 marcações (39%)
d) devem ser opostos no juízo deprecado que tem competência para seu julgamento.


36 marcações (14%)
e) devem ser opostos no juízo deprecante que tem competência para seu julgamento.




27 marcações (11%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2015.