Juiz do Trabalho - TRT-MA 2015 - (Gabarito Definitivo (14/09/2015))
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 42% acertaram esta questão.
88 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 42% acertaram esta questão.
88 pessoas responderam.
Direito Processual do Trabalho
44ª Questão:
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Se não houver impugnação do conteúdo, a ausência de autenticação não afasta o valor probante de documento comum às partes.
II. Ante a necessidade de estabilização da relação processual, não é admissível a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito superveniente à propositura da ação.
III. É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
IV. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta. No entanto, ante os princípios do contraditório e da ampla defesa, implica em cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
V. Ante a confissão ficta, não é admissível a produção de qualquer outra prova, seja pelas partes, seja por determinação do Juízo.
a) Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
20 marcações (23%)
20 marcações (23%)
b) Somente as afirmativas I, III, IV e V estão corretas.
10 marcações (11%)
10 marcações (11%)
c) Somente as afirmativas I e II estão erradas.
10 marcações (11%)
10 marcações (11%)
d) Somente as afirmativas I, III e V estão corretas.
11 marcações (12%)
11 marcações (12%)
e) Somente as afirmativas I e III estão corretas.
37 marcações (42%)
37 marcações (42%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2015.