a) constitui indispensável elemento do ato administrativo,pois se consubstancia nos fatos que ensejaram a prática do ato, representando verdadeira expressão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo obrigatória em todos os atos administrativos, em maior ou menor extensão.

429 marcações (29%) b) distingue-se do motivo, embora com ele esteja relacionada,pois consiste na explicitação do motivo − pressuposto fático − e dos fundamentos da prática do ato, mas não constitui elemento do ato administrativo.


646 marcações (43%) c) é exigível somente quando houver disposição expressa de lei, interferência direta na esfera de direitos dos administrados e quando se tratar da edição de atos administrativos decorrentes do poder normativo e regulamentar da Administração.

161 marcações (11%) d) prepondera sobre o vício quanto ao motivo, tanto de inexistência, quanto de inadequação, sempre que afinalidade do ato, de interesse público, for atingida, independentemente de não ser o resultado pretendido com aquele ato.

117 marcações (8%) e) tanto quanto a finalidade, enquadram-se comoelementos discricionários do ato administrativo, porque cabe ao administrador atender genericamente afinalidade de interesse público e explicitar as razões que o levaram a tal, ainda que não seja exatamente o caminho e o resultado previstos na lei.

147 marcações (10%)