Prova Concurso Público - MPT/BR - Procurador do Trabalho - Maio/2015 - MPT
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 38% acertaram esta questão.
410 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 38% acertaram esta questão.
410 pessoas responderam.
Direito Individual do Trabalho
27ª Questão:
Analise as assertivas abaixo:
1) Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição da República, é inviável o reconhecimento do vínculo com ente da Administração Pública direta, sendo, porém, indevida a indenização pecuniária, exceto em relação ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
2) A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços abrange as verbas não adimplidas pelo devedor principal, inclusive as verbas rescisórias, com exceção das multas previstas na CLT, por terem caráter indenizatório.
3) O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada, sendo-lhe devidas, em ambas as partes, as horas simples acrescidas do adicional de horas extras.
4) O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, ainda que ambas as empresas, tomadora de serviços e terceirizada, pertençam ao mesmo grupo econômico.
Marque a alternativa CORRETA:
a) apenas as assertivas 1 e 4 estão corretas;

79 marcações (19%)

79 marcações (19%)
b) apenas as assertivas 2 e 3 estão corretas;

88 marcações (21%)

88 marcações (21%)
c) apenas a assertiva 1 está correta; 

157 marcações (38%)


157 marcações (38%)
d) apenas a assertiva 4 está correta.

86 marcações (21%)

86 marcações (21%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2015.