XVI Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branca - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 15/03/15) - 2015 (Primeiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 44% acertaram esta questão.

38.743 pessoas responderam.

Direito Empresarial


49ª Questão:

Uma letra de câmbio no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) foi endossada por Pilar com cláusula de mandato para o Banco Poxim S/A. Não tendo havido pagamento no vencimento, a cambial foi apresentada a protesto pelo endossatário mandatário, tendo sido lavrado e registrado o protesto pelo tabelião. Dez dias após o protesto, Rui Palmeira, aceitante da letra de câmbio, compareceu ao tabelionato e apresentou declaração de anuência firmada apenas pelo endossante da letra de câmbio, com identificação do título e firma reconhecida. Não houve apresentação do título no original ou em sua cópia.

À luz das disposições da Lei nº 9.492/97 sobre o cancelamento do protesto, é correto afirmar que o tabelião

a) não poderá realizar o cancelamento do protesto por faltar no documento apresentado a anuência do endossatário mandatário.

10.699 marcações (28%)
b) não poderá realizar o cancelamento do protesto, porque esse ato é privativo do juiz, diferentemente da sustação do protesto.

3.950 marcações (10%)
c) poderá realizar o cancelamento do protesto, porque é suficiente a declaração de anuência firmada pelo endossante-mandante.

17.031 marcações (44%)
d) poderá realizar o cancelamento do protesto, porque o pedido foi feito no prazo legal (30 dias) e pelo aceitante, obrigado principal.

7.063 marcações (18%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2015.