a) cria o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, órgão responsável pela gestão dos indicadores, metas e projetos nacionais.

72 marcações (13%) b) institui o Núcleo de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário, que deverá aprovar os indicadores constantes dos planejamentos estratégicos dos Tribunais Estaduais e Federais.

75 marcações (14%) c) aprova os indicadores, metas e projetos de âmbito nacional, comuns a todos os tribunais e que substituem, automaticamente, aqueles anteriormente fixados nos respectivos planejamentos estratégicos.

65 marcações (12%) d) estabelece a missão, visão, atributos de valor judiciário para a socI edade e os objetivos estratégicos do Poder Judiciário, aos quais deverão estar alinhados os planejamentos estratégicos dos Tribunais mencionados nos incisos IIa VIIdo artigo 92 da Constituição Federal.


231 marcações (43%) e) determina que os Tribunais mencionados nos incisos IIa VIIdo artigo 92 da Constituição Federal estabeleçam, no prazo máximo de 12 meses, indicadores específicos a serem incorporados no Planejamento Estratégico Nacional aprovado pelo CNJ, repetindo, anualmente, tal procedimento.

97 marcações (18%)