Prova Concurso Público - MPT/BR - Procurador do Trabalho - Agosto/2013 - Ministério Público do Trabalho - (18º Concurso - Gabarito Definitivo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 47% acertaram esta questão.
168 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 47% acertaram esta questão.
168 pessoas responderam.
Direito Individual do Trabalho
27ª Questão:
Leia e analise os itens abaixo:
I - O teletrabalho é desenvolvido no domicílio do empregado, ou em outro lugar, desde que seja prestado de forma remota, com remessa ou aproveitamento de dados ou ações à distância, e a subordinação pode ser exercida por meios informatizados e telemáticos de controle e supervisão.
II - Em conformidade com a jurisprudência dominante do TST, o dispositivo consolidado (art. 384) da CLT, que prevê o descanso obrigatório de 15 minutos para a mulher na hipótese de prorrogação de sua jornada de trabalho foi recepcionado pela Constituição, aplicando-se indistintamente a homens e mulheres, por ser hipótese de tutela da saúde do trabalhador.
III - O trabalho voluntário é prestado por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos, não sendo remunerado.
IV - A cooperativa de serviços deve assegurar aos sócios, dentre outros, o direito a jornada não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar trabalho em plantões ou escalas, facultada a compensação de horários.
Marque a alternativa CORRETA:
a) todas as assertivas estão corretas;

43 marcações (26%)

43 marcações (26%)
b) apenas as assertivas I, III e IV estão corretas; 

79 marcações (47%)


79 marcações (47%)
c) apenas as assertivas II e III estão corretas;

26 marcações (15%)

26 marcações (15%)
d) apenas as assertivas I e IV estão corretas;

20 marcações (12%)

20 marcações (12%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2013.