Prova Concurso Público - TRT/MT - Juiz Substituto - Julho/2014 - TRT - (Gabarito definitivo)

Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)

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609 pessoas responderam.

Direito Empresarial


97ª Questão:

Analise as proposituras abaixo conforme o disposto na Lei 11.101/05:

I) A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

II) É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

III) Na recuperação judicial, a suspensão das ações e execuções em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

IV) Na falência, os créditos retardatários não perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.

Diante das assertivas supra, assinale:

a) São verdadeiras apenas as assertivas II e IV.

164 marcações (27%)
b) Apenas a propositura III está correta.

101 marcações (17%)
c) Apenas a propositura IV é falsa.

158 marcações (26%)
d) São verdadeiras apenas as proposituras I e III.

116 marcações (19%)
e) São corretas todas as proposituras.

70 marcações (11%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2014.