a) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estados, Distrito Federal ou município.

95 marcações (22%) b) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso extraordinário, o habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção decididos, em instância única, pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

101 marcações (23%) c) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em grau de recurso especial, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no artigo 102, I, "o", bem como entre tribunal e juizes a ele não vinculados, e entre juizes vinculados a tribunais diversos.

71 marcações (16%) d) Compete ao Superior fribunal de Justiça processar c julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Flstado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as destes e da União.


87 marcações (20%) e) Compete ao Supremo fribunal Federal julgar, em recurso ordinário, os conflitos de competência entre o Superior fribunal de Justiça e quaisquer tribunais.

81 marcações (19%)