a) São requisitos do benefício em questão, dentre outros: desemprego involuntário, o recebimento de salário nos últimos seis meses, o não recebimento concomitante de outro benefício de prestação continuada com exceção do auxílio-acidente e o abono de permanência, 16 meses entre a data da dispensa e o pedido de novo benefício;

28 marcações (25%) b) O não fornecimento pelo empregador das guias necessárias para o recebimento do segurodesemprego dará origem ao direito à indenização;

13 marcações (11%) c) O pedido do benefício deverá ser feito pelo trabalhador entre o 7° e o 120° dia a partir da dispensa;

17 marcações (15%) d) E levado em conta para a percepção do benefício a média dos últimos três salários do empregado, sendo de, no mínimo, um salário-mínimo;

10 marcações (9%) e) Para que o empregado doméstico tenha direito ao benefício, seu empregador deverá ter optado pelo regime do FGTS e vertido no mínimo 15 contribuições nos últimos 36 meses, gerando o direito ao recebimento de três parcelas no valor de um salário-mínimo.


46 marcações (40%)