Prova Concurso Público - TRT/MT - Juiz Substituto - Julho/2014 - TRT - (Gabarito definitivo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 32% acertaram esta questão.

156 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


43ª Questão:

À luz da CLT e da jurisprudência cristalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

a) O recolhimento da multa imposta por litigância de má-fé, na forma do artigo 18 do Código de Processo Civil, não é pressuposto para interposição de recurso.

26 marcações (17%)
b) Não fere direito liquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.

18 marcações (12%)
c) Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

29 marcações (19%)
d) Na hipótese de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários.

33 marcações (21%)
e) Elaborada a conta e tomada líquida, o juiz abrirá às partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

50 marcações (32%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2014.