XV Exame Unificado - Caderno Tipo 2 - Verde - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 16/11/14) - 2014 (Terceiro)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

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Direito do Trabalho


73ª Questão:

Rogéria, balconista na empresa Bolsas e Acessórios Divinos Ltda., candidatou-se em uma chapa para a direção do sindicato dos comerciários do seu Município, sendo eleita posteriormente. Contudo, o sindicato não comunicou o registro da candidatura, eleição e posse da empregada ao empregador. Durante o mandato de Rogéria, o empregador a dispensou sem justa causa e com cumprimento do aviso prévio. Rogéria, então, enviou um e-mail para o empregador, dando-lhe ciência dos fatos, mediante prova documental.

Apesar das provas, a empresa não aceitou suas razões e ratificou o desejo de romper o contrato de trabalho. Sobre o caso narrado, de acordo com a jurisprudência do TST, assinale a afirmativa correta.

a) Rogéria tem garantia no emprego, já que a comunicação, apesar de fora do prazo legal, foi feita na vigência do contrato.

34.880 marcações (65%)
b) O sindicato não observou o prazo legal para comunicação, motivo pelo qual a dispensa não pode ser considerada ilícita nem discriminatória, prevalecendo a ruptura.

10.943 marcações (21%)
c) A jurisprudência é omissa, razão pela qual faculta empregador aceitar ou não a comunicação.

2.038 marcações (4%)
d) É irrelevante que a comunicação da eleição tenha sido feita, já que a responsabilidade do empregador é objeta.

5.451 marcações (10%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2014.