Prova Concurso Público - TRT/MG - Juiz do Trabalho Substituto - Março/2014 - TRT

Direito Processual do Trabalho


63ª Questão:

NÃO se configura motivo hábil a que o juiz de 1º grau de jurisdição deixe de receber o recurso ordinário:
Atenção: esta questão foi anulada!

a) Quando a empresa, condenada, não juntar, com o recurso, os comprovantes de recolhimento das custas processuais e do depósito para recorrer.

30 marcações (10%)
b) Quando a parte, intimada de que a sentença seria publicada no dia 07.03.2014, sexta-feira, interpuser o recurso ordinário no dia 19.03.2014.

44 marcações (15%)
c) Quando o advogado, Dr. Antônio Márcio, que assinou o substabelecimento, de que consta o nome daquele outro advogado, Dr. Cristóvão Anunciação, que subscreveu a petição de recurso e suas razões, não constar da procuração originária ou de que qualquer outra trazida aos autos.

69 marcações (23%)
d) Quando o advogado que subscreve o recurso ordinário não constar da procuração outorgada pela empresa, fato por ele não percebido quando, na primeira audiência, a entregou ao juiz, juntamente com a defesa.

96 marcações (32%)
e) Quando a empresa, condenada, recolher valor de custas no importe de R$120,00, sendo elas, segundo a sentença, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$9.000,00.

63 marcações (21%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2014.