a) A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até três anos depois de averbada a resolução da sociedade. Nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

84 marcações (21%) b) Na Sociedade em Comandita Simples, dentre outras causas, dissolve-se de pleno direito a sociedade quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio. Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período acima referido e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.


160 marcações (40%) c) Nas sociedades em conta de Participação, a falência do sócio ostensivo não acarreta a dissolução da sociedade nem a liquidação da respectiva conta.

42 marcações (10%) d) A lei que trata da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência do empresário e da sociedade empresária, aplica-se também à empresa pública e sociedade de economia mista.

33 marcações (8%) e) A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, exceto aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

81 marcações (20%)