a) fenômeno denominado descentralização, dado que
competências de execução de programas do governo
federal são distribuídas para outras esferas de governo,
sem preservação de poder hierárquico ou de relação
de subordinação.


216 marcações (25%) b) fenômeno denominado desconcentração, dado que os
órgãos federais desconcentram atividades operacionais
de seus programas para outras esferas de governo,
mas preservam as relações de hierarquia e de
subordinação próprias entre órgãos repassadores e
órgãos recebedores de recursos.

207 marcações (24%) c) conjugação dos fenômenos da descentralização e
desconcentração, dado que a responsabilidade para a
execução dos programas é descentralizada para outras
esferas de governo, ficando a obrigação constitucional
de prestar contas compartilhada entre órgãos
repassadores e recebedores de recursos.

135 marcações (15%) d) conjugação dos fenômenos de descentralização e
desconcentração, dado que competências de execução
dos programas federais são distribuídas para outras
esferas de governo, com preservação da relação de
subordinação entre órgãos repassadores e recebedores
de recurso, para fins de verificação da regularidade da
aplicação dos recursos e do cumprimento de metas.

235 marcações (27%) e) conjugação dos fenômenos da descentralização e
desconcentração, dado que a responsabilidade para a
execução dos programas, bem como a de prestação de
contas são desconcentradas para as esferas
recebedoras dos recursos, isentando os órgãos que
transferem os recursos da obrigação constitucional de
prestar contas, ao descentralizar esse dever para os
órgãos recebedores de recursos.

78 marcações (9%)