a) A sentença prolatada em mandado de segurança coletivo fará coisa julgada limitada aos membros do grupo
ou categoria substituídos pelo impetrante.


364 marcações (44%) b) Da sentença que conceder o mandado de segurança
caberá recurso de apelação e, caso o julgador denegue o
mandado de segurança, o recurso cabível será o agravo
de instrumento.

177 marcações (22%) c) A sentença que conceder a segurança estará sujeita
ao duplo grau de jurisdição obrigatório e é cabível a
condenação em honorários advocatícios nas ações de
mandado de segurança.

71 marcações (9%) d) Não se concederá o mandado de segurança quando se
tratar de decisão judicial transitada em julgado, mas se
concederá contra a decisão judicial contra a qual caiba
recurso com efeito suspensivo.

156 marcações (19%) e) A caducidade da medida liminar concedida, que ocorrerá quando o impetrante deixar de promover por mais
de 10 dias úteis os atos que lhe cumprirem, será decretada a requerimento do Ministério Público, vedada a
decretação ex officio.

50 marcações (6%)