a) Segundo a Constituição da República, a Justiça do Trabalho tem competência para conhecer e julgar mandados de injunção, quando o ato omissivo for da alçada de autoridade não sujeita à competência constitucional de outro Tribunal e desde que se encaixe na competência material disciplinada pelo art. 114 da Constituição. Nestes casos, o Ministério Público do Trabalho é legitimado para promover a ação constitucional, na própria Justiça do Trabalho.


523 marcações (22%) b) Conforme dispõe a literalidade da Constituição da República, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania e aos direitos sociais.

922 marcações (39%) c) Segundo a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, a decisão prolatada em sede de mandado de injunção terá efeitos
erga omnes e constitutivos, no sentido de notificar a autoridade responsável pela omissão, concedendo-lhe prazo para sanar a lacuna e, ao mesmo tempo, reconhecendo o caráter concretista individual.

436 marcações (18%) d) Segundo a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, a decisão prolatada em sede de mandado de injunção terá efeitos
erga omnes e constitutivos, no sentido de reconhecer o caráter concretista, até que autoridade legisle sobre a matéria, a qual deverá seguir os regramentos básicos estabelecidos pela Excelsa Corte brasileira.

487 marcações (21%)