6º Exame de Ordem Unificado (OAB VI) - Caderno Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 05/02/2012) - 2011 (Terceiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 49% acertaram esta questão.
68.462 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 49% acertaram esta questão.
68.462 pessoas responderam.
Direito Administrativo
29ª Questão:
Joana D´Arc, beneficiária de pensão por morte deixada por ex-fiscal de rendas, falecido em 5/1/1999, ajuizou ação ordinária em face da União, alegando que determinado aumento remuneratório genérico concedido aos fiscais de renda em atividade não lhe teria sido repassado. Assim, isso teria violado a regra constitucional da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas.
Acerca de tal alegação, é correto afirmar que é manifestamente
a) procedente, pois, embora a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas tenha sido revogada pela EC 41/2003, a pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do óbito, quando ainda vigia tal regra. 

33.675 marcações (49%)


33.675 marcações (49%)
b) improcedente, pois, nos termos do verbete 339 da Súmula de Jurisprudência do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

4.975 marcações (7%)

4.975 marcações (7%)
c) improcedente, pois a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas foi revogada pela EC 41/2003, sendo absolutamente irrelevante o fato de o ex-servidor ter falecido antes da edição da referida emenda.

8.439 marcações (12%)

8.439 marcações (12%)
d) procedente, pois a CRFB garante o reajustamento da pensão por morte dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

21.373 marcações (31%)

21.373 marcações (31%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2012.