5º Exame de Ordem Unificado (OAB V) - Caderno Branco (Prova aplicada em 30/10/2011) - 2011 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 46% acertaram esta questão.
68.799 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 46% acertaram esta questão.
68.799 pessoas responderam.
Direito Administrativo
31ª Questão:
O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão.
Em relação a concurso público, segundo a atual jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que
a) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados entre o número de vagas oferecidas no edital possuem expectativa de direito à nomeação.

13.242 marcações (19%)

13.242 marcações (19%)
b) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos devem comprovar a habilitação exigida no edital no momento de sua nomeação.

11.241 marcações (16%)

11.241 marcações (16%)
c) o prazo de validade dos concursos públicos poderá ser de até dois anos prorrogáveis uma única vez por qualquer prazo não superior a dois anos, iniciando-se a partir de sua homologação.

12.326 marcações (18%)

12.326 marcações (18%)
d) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados dentro do limite de vagas oferecidas no edital possuem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do concurso. 

31.990 marcações (46%)


31.990 marcações (46%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2011.