2º Exame de Ordem Unificado (OAB II) (Prova aplicada em 26/09/2010) - 2010 (Segundo)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 63% acertaram esta questão.
44.931 pessoas responderam.
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 63% acertaram esta questão.
44.931 pessoas responderam.
Direito do Consumidor
100ª Questão:
Nas ações coletivas, o efeito da coisa julgada material será:
a) Tratando-se de direitos individuais homogêneos, efeito erga omnes, se procedente, mas só aproveita aquele que se habilitou até o trânsito em julgado.

8.340 marcações (19%)

8.340 marcações (19%)
b) Tratando-se de direitos individuais homogêneos, julgados improcedentes, o consumidor, que não tiver conhecimento da ação, não poderá intentar ação individual.

2.323 marcações (5%)

2.323 marcações (5%)
c) Tratando-se de direitos difusos, no caso de improcedência por insuficiência de provas, não faz coisa julgada material, podendo, qualquer prejudicado, intentar nova ação com os mesmo fundamentos, valendo-se de novas provas. 

28.519 marcações (63%)


28.519 marcações (63%)
d) Tratando-se de direitos coletivos, no caso de improcedência do pedido de nulidade de cláusula contratual, o efeito é ultra partes e impede a propositura de ação individual.

5.749 marcações (13%)

5.749 marcações (13%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2010.