a) O autor poderá requerer a anulação da sentença proferida, em grau de recurso de revista para o Tribunal Regional do Trabalho.

700 marcações (5%) b) O autor poderá requerer a anulação da sentença proferida, em grau de recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho, desde que alegue erro de procedimento, tendo em vista o cerceamento de defesa e sua hipossuficiência.

2.237 marcações (17%) c) O autor poderá requerer, a anulação da sentença proferida, em grau de recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho, demonstrando seu prejuízo, desde que tenha manifestado sua contrariedade em relação ao indeferimento da oitiva de suas testemunhas, em audiência.


9.033 marcações (70%) d) O Tribunal competente para examinar o recurso da ré poderá declarar a nulidade da sentença, ainda que não haja requerimento da parte, tendo em vista o efeito devolutivo afeto a todos os recursos trabalhistas.

886 marcações (7%)