a) A exploração de florestas, quando juridicamente possível, depende apenas de plano de manejo e é um direito ou interesse indenizável. Não caracteriza nesses moldes ilícito ambiental nem sujeita à sanções administrativas e penais. Gera, contudo, o dever de reparar os danos causados apenas pelo explorador atual, de forma objetiva, nos termos da Lei 6.938/81.

36 marcações (10%) b) Mesmo na falta de autorização ou licença ambiental e de Plano de Manejo, a exploração de florestas, quando juridicamente possível, é sempre um direito ou interesse indenizável e se ocorrer poderá se caracterizar ilícito ambiental desde que haja dolo (Lei 9.605/98), preservado sempre o dever de reparar o dano causado, de forma objetiva, nos termos da Lei 6.938/81.

62 marcações (17%) c) Na falta de autorização ou licença ambiental ou de Plano de Manejo, a exploração de florestas, quando juridicamente possível, não é um direito ou interesse indenizável; e se ocorrer pode não caracterizar ilícito ambiental previsto na Lei Federal 9.605/98, sujeita, contudo, às sanções administrativas e o dever subjetivo de reparar eventuais danos causados.

42 marcações (11%) d) Na falta de autorização ou licença ambiental e de Plano de Manejo, a exploração de florestas, quando juridicamente possível, não é um direito ou interesse indenizável; ao contrário, se ocorrer, caracteriza ilícito ambiental (Lei 9.605/98), sujeito a sanções administrativas e penais, sem prejuízo do dever de reparar o dano causado, de forma objetiva, nos termos da Lei 6.938/81.


226 marcações (62%)