a) O Supremo Tribunal Federal considera que a notificação do proprietário do imóvel a ser desapropriado por interesse social para fins de reforma agrária pode ser feito
a posteriori da imissão na posse desde que haja indenização prévia e justa.


489 marcações (50%) b) É insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra e que a propriedade seja produtiva.

150 marcações (15%) c) Os Estados e Municípios podem desapropriar imóveis rurais por necessidade e utilidade pública e também por interesse social, mas somente a União pode desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária.

165 marcações (17%) d) A indenização da terra nua em caso de desapropriação para fins de reforma agrária será feita em títulos de dívida agrária e somente as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

166 marcações (17%)